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Trabalho

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A importância do trabalho na vida adulta

Nossa identidade pessoal na vida adulta é marcada pela escolha de nossa profissão ou trabalho que iremos exercer. Por meio do trabalho, adquirimos autonomia financeira, inteligência emocional e reconhecimento social.

Mas, e as pessoas com deficiência? Estudos e pesquisas mostram que às Pessoas com Deficiência o trabalho significa:

Melhora na qualidade de vida;

Melhora da autoestima;

Reconhecimento da família e sociedade;

Realização de sonhos;

Auxiliar no orçamento familiar;

Possibilidade de formação de novos núcleos familiares.

Lei Federal nº 8.213/91 (LEI DE COTAS)

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Lei Federal nº 8.213/91 (LEI DE COTAS)

A Lei Federal nº 8.213/91 é popularmente conhecida como “Lei de Cotas” e tornou-se um dos maiores instrumentos de inclusão para pessoas com deficiência no mercado de trabalho. 

Com quase 30 anos de existência, a Lei de Cotas foi e continua sendo uma ferramenta importantíssima, para que milhares de pessoas com deficiência também tenham acesso ao trabalho formal com todos os seus direitos e deveres. A prática da Lei de Cotas levou muitas empresas a criarem setores de diversidade e inclusão, que ajudaram a minimizar as barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais em nossa sociedade.  

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Como funciona a Lei de Cotas?

A Lei 8.213/91, no artigo 93, reserva entre 2% e 5% de cargos de trabalho para pessoas com deficiência habilitadas e/ou beneficiários reabilitados, em empresas com mais de 100 empregados, nas seguintes proporções:

até 200 empregados – 2%;

de 201 a 500 – 3%;

de 501 a 1.000 – 4%;

1.001 em diante – 5%, sendo a dispensa do trabalhador reabilitado ou do deficiente habilitado, no contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderão ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante.

QUER CONHECER A LEI?

Acesse Legislação
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Programa Meu Emprego Inclusivo

Objetivo de promover a inclusão, permanência e desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

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Ações

Qualificação profissional e empreendedora:

Intermediação de mão de obra (Vagas de Emprego)

Emprego Apoiado

Para a pessoa com deficiência, o programa oferece mapeamento do perfil e habilidades funcionais, cursos de qualificação profissional e empreendedora, identificação de oportunidades de trabalho, compatibilização de vagas, laudo médico e funcional.

Para a empresa, o programa oferece busca ativa de candidatos com deficiência, apoio na definição das vagas de trabalho, encaminhamento e orientação, orientação para análise de funções, palestras de sensibilização e apoio (por meio da metodologia do emprego apoiado) ao processo de inclusão profissional.

O Trabalho Inclusivo está ancorado em seis ações:

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Cursos de qualificação profissional e empreendedora compatíveis com cada tipo de deficiência, com dois módulos: técnico e empreendedor.

Os Postos de Atendimento ao Trabalho (PAT) e os Polos de Empregabilidade Inclusivos (PEI) recebem as vagas de emprego das empresas e disponibilizam as oportunidades aos candidatos. Ainda realizam emissão de carteira de trabalho e habilitação do seguro-desemprego.

Os Polos de Empregabilidade Inclusiva tem como objetivo apoiar a inclusão do candidato para aumentar a taxa de permanência e desenvolvimento profissional da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. O Emprego Apoiado também oferece suporte às equipes de Recursos Humanos das empresas.

Busca ativa na captação de candidatos.

Os Polos de Empregabilidade Inclusivos (PEI), orienta os candidatos ao mercado de trabalho e faz entrevistas individuais para o mapeamento das habilidades e perfis profissionais.

Realização de avaliações médicas e de funcionalidades para análise específica das habilidades do candidato, recomendando as melhores funções e trabalhos, de acordo com suas aptidões. Neste ano, o objetivo é realizar um piloto para avaliações de pessoas com deficiência no IMESC e HC-SP.

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Cadastre seu currículo em: http://www.empregoinclusivo.com.br/

CURSOS OFERECIDOS - (17 MIL VAGAS DISPONÍVEIS NA CAPITAL E INTERIOR)

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